CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

CONTROLADOR INTERNO: ALLEX DE CASTRO

Local de Atendimento: Prefeitura Municipal – 2º Piso

Endereço: Avenida Bernardino de Andrade, nº 86 – Centro

CEP: 88440-000 – Imbuia – SC

E-mail: controleinterno@imbuia.sc.gov.br

Telefone: (47) 3557-2416

A Controladoria-Geral do Município de Imbuia foi criada através da aprovação pela Câmara de Vereadores e sancionamento do então Prefeito Municipal Sr. NERI FERMINO, da Lei Complementar nº 25 de 15 de setembro de 2005, a qual foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 27 de 22 de maio de 2009.

Na condição de Órgão Central do Sistema de Controle Interno Municipal compete assistir no âmbito da sua competência, aos Poderes Executivo e Legislativo, com a finalidade da promoção do interesse público, a orientação, o controle preventivo e a posteriori dos atos da administração pública, a auditoria, a normatização de processos, a proteção ao patrimônio público, a prevenção e combate à corrupção, o acompanhamento e promoção das atividades de ouvidoria, transparência e o controle social através do exercício dos controles contábeis orçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionais.

Para ter acesso à íntegra da Lei, acesse o “link” abaixo:

* Lei Complementar nº 25 de 15 de setembro de 2005

Para ter acesso ao Decreto acesse o “link” abaixo:

* Decreto nº 27 de 22 de maio de 2009