Atenção Servidor! Prazo para atualização da Declaração de Bens encerra em 15/06/2024

Conforme estabelecido no Artigo 13, § 2º, da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e normatizado através da Instrução Normativa CGM 001/2024, todos os agentes públicos do município (prefeito, secretários municipais, servidores efetivos, admitidos em caráter temporário, cargos comissionados e empregados públicos) devem atualizar anualmente a sua declaração de bens para ser arquivada no setor de pessoal.

A data limite para a atualização da declaração se encerra quinze dias após a data fixada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, que neste ano de 2024 se encerra em 31 de maio. Assim, a data final para a atualização no município encerra em 15 de junho.

Aqueles que não tiverem bens a declarar em seu nome ou forem isentos da apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal, devem declarar tal situação em formulário próprio, conforme modelo disponível aqui. O servidor, a seu critério, poderá entregar a cópia da Declaração Anual de Imposto de Renda (DIRPF) enviada à Receita Federal para cumprir a exigência de atualização.

O documento deverá ser enviado para o seguinte endereço de e-mail: declaracaodebens@imbuia.sc.gov.br, ou ser entregue no Setor de Recursos Humanos, o qual manterá arquivado junto com os documentos pessoais de cada servidor.

Alertamos que será instaurado processo administrativo disciplinar contra o agente público que se recusar a apresentar declaração dos bens e valores na data própria, ou que a prestar falsa, ficando sujeito à penalidade prevista no §3° do Art. 13 da Lei Federal nº 8.429/1992.

Eventuais dúvidas podem ser dirimidas juntamente com a Controladoria Geral do Município, presencialmente ou através do telefone (47) 3557-2416, ou com o Setor de Recursos Humanos, presencialmente ou através dos telefones (47) 3557-2412 ou (47) 3557-2414.