Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Sobre o Conselho

É um órgão colegiado, composto de forma paritária por representações do governo municipal e sociedade civil. Trata-se de uma instância de controle social democrático, de caráter público, com autonomia para o exercício de suas atribuições na proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas.

 

Atribuições do CMI

 

  • – Formular a Política Municipal de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis, ouvido o Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • – Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento das crianças e adolescentes, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;
  • – Apreciar e deliberar a respeito dos auxílios e benefícios, bem como da aplicação dos mesmos, a serem concedidos a entidades não governamentais que tenham por objetivo a proteção, promoção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
  • – Efetuar o registro das entidades governamentais e não governamentais que desenvolvem programas com crianças e adolescentes, assim como inscrever os respectivos programas de proteção e socioeducativos, na forma dos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/90.
  • – Fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, destinando necessariamente percentual para o incentivo do acolhimento sob a forma de guarda, de Criança ou Adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar.
  • – Definir com os Poderes Executivo e Legislativo sobre o orçamento Municipal destinado à execução das políticas, conforme Artigo 2º desta Lei e metas estabelecidas pelo Conselho de Direitos.
  • – Elaborar seu Regimento Interno.
  • – Estabelecer política de formação de pessoas com vista à qualidade do atendimento da criança e do adolescente.
  • – Realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Calendário de Plenárias CMDCA – 2021:

As Assembleias Ordinárias do CMDCA em 2021 deverão ocorrer: cronograma.

 

Decreto que nomeia os atuais conselheiros:

Decreto nº 14, de 1º de março de 2021

 

Conselheiros da Mesa Diretora – Gestão 2020-2022:

Presidente:  Alflavia Kraus Boing

Vice-Presidente: Luana Errath

1º Secretária: Leomar de Souza Junior