Sobre o Conselho
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Imbuia – CMDPD, instituído pela Lei nº 1.713, de 18 de dezembro de 2018, é órgão colegiado de caráter permanente, propositivo, deliberativo e fiscalizador, de composição paritária entre representantes governamentais e sociedade civil, vinculados à administração pública municipal, responsável pela Política Municipal da Pessoa com Deficiência.
A missão do CMDPD é atuar de forma efetiva e responsável, promovendo a inclusão e garantindo os direitos das pessoas com deficiência.
Tem por visão, ser reconhecido como um Conselho verdadeiramente empenhado na causa dos direitos das pessoas com deficiência, trabalhando com determinação e contribuindo para a promoção da cidadania e uma maior qualidade de vida das pessoas com deficiência.
Atribuições do CMDPD
- – Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos acerca das situações e da problemática das pessoas com deficiência, no âmbito do município;
- – Formular políticas municipais de atendimento à pessoa com deficiência, de forma articulada com as Secretarias ou demais órgãos da Administração Municipal envolvidos;
- – Traçar diretrizes, em seu campo de atuação, para a Administração Municipal Direta e Indireta e, de modo subsidiário e indicativo, para o setor privado;
- – Elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural das pessoas portadoras de deficiência, seus direitos e garantias, assim como difundir textos de natureza educativa e denunciar práticas, atos ou meios que, direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a sua discriminação ou, ainda, restrinjam o seu papel social;
- – Estabelecer, com as Secretarias afins, programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais, objetivando a supressão de práticas discriminatórias nas relações entre os profissionais e entre estes e a população em geral;
- – Propor, nas áreas que concernem às questões específicas, a celebração de convênios de assessoria das pessoas com deficiência, com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos;
- – Elaborar e executar projetos ou programas concernentes às condições das pessoas com deficiência que, por sua temática, complexidade ou caráter inovador, não possam, de forma imediata, ser incorporadas por outras Secretarias e demais órgãos da Administração Municipal;
- – Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Municipal, sejam destinados ao atendimento das pessoas com deficiência, através de medidas de aperfeiçoamento de coleta de dados para finalidade de ordem estatística;
- – Gerenciar os elementos necessários ao desenvolvimento do trabalho do Conselho.
Calendário de Plenárias CMDPD – 2021:
As Assembleias Ordinárias do CMDPD em 2021 deverão ocorrer: cronograma.
Decreto que nomeia os atuais conselheiros:
Decreto nº 22, de 18 de junho de 2019
Conselheiros da Mesa Diretora – Gestão 2020-2022:
Presidente:
Vice-Presidente:
1º Secretária:
2º Secretária: