Compete a Secretaria Municipal de Administração:
•Executar as atividades relativas ao recrutamento e seleção, ao treinamento, ao regime jurídico, aos controles funcionais e as atividades de pessoal em geral;
•Padronizar, adquirir, guardar e distribuir material;
•Tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes;
•Incentivar o desenvolvimento o desenvolvimento novos sistemas internos tornando-os de propriedade da Prefeitura, propiciando autonomia, tranqüilidade e garantia de que o sistema atenderá as áreas;
•Administrar e controlar a frota de veículos do Poder Executivo;
•Administrar o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis do Executivo;
•Assessorar os demais órgãos sobre assuntos de administração geral;
•Promover Licitações da forma estabelecida na Lei 8.666/93.