O SIM possui a função de inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos fabricantes de produtos de origem animal do município de Imbuia– SC. Entende-se por “estabelecimento de produtos de origem animal”, qualquer instalação ou local nos quais são abatidos ou industrializados animais, bem como onde são recebidos, manipulados, elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, embalados e rotulados com finalidade industrial ou comercial, todos os produtos de origem animal, seus subprodutos e derivados.
Os estabelecimentos de produtos de origem animal abrangem:
- De carne e derivados;
- De leite e derivados;
- De pescado e derivados;
- De ovos e derivados;
- De produtos de abelhas e derivados;
- De armazenagem;
- De produtos não comestíveis;
- Bebidas;
- Outros produtos de origem animal e vegetal.
Para acesso ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM o estabelecimento interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao responsável da Secretaria Municipal de Agricultura, solicitando a inspeção e apresentando toda documentação exigida.
Para mais informações entrar em contato através do telefone (47) 3557-2440 (Secretaria Municipal de Agricultura).
Regulamentação do SIM: Lei n ° 1.719, de 14 de junho de 2019.