A Ouvidoria Municipal é um canal de comunicação entre a administração e a comunidade em geral.
Tem por finalidade acolher as manifestações de ouvidoria, interpretar, analisar, dar os devidos encaminhamentos, quando necessário fazer mediações e devolver a resposta o cidadão.
A Ouvidoria não tem poder decisório, mas tem ampla autonomia no acesso a todas as instâncias do Poder Executivo.
Não litiga, antes, busca a harmonização, agindo como conciliadora.
Seus parâmetros são a ética, a transparência e a imparcialidade, pautadas nos princípios da legalidade, moralidade e legitimidade.
Sua participação é muito importante, pois através da sua manifestação, você contribui para a melhoria constante dos serviços prestados à comunidade em geral.
Através da participação social é possível analisar as demandas e transformar em dados, identificar pontos fortes e a necessidade de melhoria na prestação e entrega do serviço.
A Lei Federal n. 13.460/2017 estabelece que o prazo de resposta a essas manifestações do cidadão é de até 30 dias, prorrogáveis por mais 30, somente se houver justificativa expressa. Já os Pedidos de Acesso à Informação (Lei Federal n. 12.527/2011) têm prazo de resposta de 20 dias, prorrogáveis por mais 20, também sob justificativa.
A Prefeitura quer ouvir você! Aqui você tem vez e voz.
O QUE É UMA MANIFESTAÇÃO DE OUVIDORIA?
• SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!
• SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública municipal;
• ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
• SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração; (não se confunde com pedido de informação)
• RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
• DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo. Para orientações sobre como realizar uma denúncia, clique aqui.
Antes de acionar a Ouvidoria, primeiramente deve-se buscar as informações nos setores competentes, pois a ouvidoria não deve ser confundida com uma central de atendimento.
COMO FAZER UMA MANIFESTAÇÃO DE OUVIDORIA?
Clique no botão abaixo e cadastre sua manifestação conforme o tipo desejado. Participe! Divulgue a Ouvidoria!
Ferramenta para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) e para o cumprimento do Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (Lei nº 13.460/2017).