Quais informações são necessárias para registrar uma denúncia?
Todo cidadão possui direito constitucional a promover a notificação de órgão de controle sobre situações que considere irregular no âmbito da Administração Pública (art. 74 da Constituição Federal), mas para isso é necessário que haja objetividade ao noticiar tais situações, pois comunicações genéricas de irregularidades, generalizando supostos responsáveis, inviabilizam a adequada atuação dos órgãos de controle. A Denúncia deve ser redigida em linguagem clara e objetiva, com identificação de forma clara e individualizada da situação considerada ilegal, não se admitindo alegações genéricas de irregularidades na Administração, nem repetição de fatos já constantes de outras Denúncias. A Denúncia deve conter elementos fáticos que denotem indícios ou evidências de consistência da alegação, ao menos em exame preliminar, ou seja, existência de elementos de convicção razoáveis quanto à presença de possíveis irregularidades para o início da atividade fiscalizatória.
Orienta-se que o cidadão efetue o cadastro diretamente na Plataforma FalaBR, administrada pela Controladoria Geral da União – CGU. Seus dados são registrados e tratados pela Ouvidoria, quando for o caso. Sua identidade é preservada, se necessário reescrita, caso exista alguma forma de identificação no próprio relato.
Identidade Preservada
Salienta-se que você pode solicitar total preservação da sua identidade no momento do registro da manifestação. Nesta situação, nem mesmo a Ouvidoria saberá quem é o denunciante. Para a Ouvidoria aparecerá a identificação do denunciante como um conjunto numérico, mas isso não exime a Ouvidoria de retirar qualquer informação que possa lhe identificar.
Mesmo com a identidade preservada, o cidadão recebe o retorno da Ouvidoria, através da Plataforma FalaBR, quanto ao tratamento que é dado à demanda, pode contribuir com mais informações, caso necessite de complementação e ainda tem a possibilidade de consulta através de um pedido de informação para saber em que fase a demanda se encontra, análise, juízo de admissibilidade, arquivamento, prosseguimento da denúncia e extrato de relatório final.
Quando a Ouvidoria retorna ao denunciante, informa-se que o seu relato foi encaminhado a um dos órgãos apuratórios, o qual é indicado, em cada caso.
Conforme previsão legal, somente é repassado nome do denunciante quando for indispensável para apuração dos fatos, ou seja, se o órgão apuratório entende que não consegue prosseguir a investigação sem o nome do denunciante, o mesmo solicita à Ouvidoria e tem responsabilidade compartilhada sobre a identidade do cidadão. Para isso, a Ouvidoria precisa fazer um registro dentro da Plataforma FalaBR, anexar a justificativa do pedido do órgão apuratório.
Cabe informar que a preservação de identidade não é feita somente para o cidadão denunciante, mas para todo o cidadão que utiliza os serviços da Ouvidoria.
Informa-se ainda, que o cidadão poderá fazer um pedido de informação, através da plataforma FalaBR, solicitando quais foram as providências tomadas no caso deste protocolo xxxxxxx (recebido no ato do registro da denúncia).
O pedido de informação é um direito assegurado ao cidadão, regulamentado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Denúncia anônima – Comunicação de Irregularidade
Quando o cidadão opta por fazer uma denúncia anônima, as manifestações são consideradas “Comunicações de Irregularidades”, esta opção não possibilita o seu acompanhamento nem o contato pela Ouvidoria para solicitar complementação de informação, o que por vezes é a causa de demora na apuração e/ou arquivamento, por não localizar evidências que o denunciante poderia indicar.