Estrutura Administrativa do Município

    São órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal:

    a) Gabinete do Prefeito e Vice;
    b) Assessoria Jurídica
    c) Controladoria Geral do Município
    A Secretaria da Administração, Fazenda e Planejamento é o órgão que tem por finalidade:

    I – Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal;
    II – Promover a realização de licitação para obras e serviços necessários às atividades da prefeitura;
    III – Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na prefeitura;
    IV – Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventario, proteção e conservação dos bens moveis e semoventes;
    V – Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papeis da prefeitura;
    VI – Conservar, interna e externamente, o prédio da prefeitura, moveis e instalações;
    VII – Manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da administração, bem como sua guarda e conservação;
    VIII – Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, portarias, regulamentos, contratos e outros documentos públicos;
    IX – Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do município;
    X – Promover a cobrança judicial da dívida ativa do município ou de quaisquer outras dividas que não forem liquidadas nos prazos legais;
    XI – Assessorar o prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela prefeitura e nos contratos em geral;
    XII – Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
    XIII – Executar a política fiscal do município;
    XIV – Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da prefeitura, o plano plurianual, as diretrizes orçamentarias e a proposta orçamentaria anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo governo municipal;
    XV – Acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentaria;
    XVI – Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer fiscalização tributaria;
    XVII – Receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do município;
    XVIII – Processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, orçamentaria e patrimonial do município;
    XIX – Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o município por outras esferas;
    XX – Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores.

    Secretário: Valdori Steinheuser
    Telefone: (47) 3557-2400 – Ramal 214
    E-mail: valdori@imbuia.sc.gov.br
    A Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Turismo é o órgão que tem por finalidade:

    I – Elaborar os planos municipais de educação de longa e curta durações, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais;
    II – Executar convênios com o estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino de 1° grau, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
    III – Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo à sua chamada para a matricula;
    IV – Manter a rede escolar que atenda preferentemente às zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
    V – Promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola;
    VI – Criar meios adequados para a radicação de professores na zona rural ou, ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho;
    VII – Propor a localização das escolas municipais, através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;
    VIII – Realizar serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;
    IX – Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade de ensino;
    X – Promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
    XI – Desenvolver programas no campo do ensino supletivo, em cursos de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra;
    XII – Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;
    XIII – Adotar um calendário para as unidades que compõem a rede escolar do município, levando em conta fatores de ordem climática e econômica;
    XIV – Executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do estado e da união;
    XV – Desenvolver programas especiais de recuperação para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação especifica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;
    XVI – Organizar, em articulação com a Secretaria da Administração e Planejamento, concurso para admissão de professores e especialista em educação;
    XVII – Promover o desenvolvimento cultural, do município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
    XVIII – Proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;
    XIX – Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza cientifica ou socioeconômica;
    XX – Incentivar e proteger o artista e o artesão;
    XXI – Documentar as artes populares;
    XXII – Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população;
    XXIII – Organizar, manter e supervisionar a biblioteca municipal;
    XXIV – Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
    XXV – Promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade;
    XXVI – Executar planos e programas de fomento ao turismo

    Secretária: Darzirene Bardt da Silva
    Telefone: (47) 3557-2400 – Ramal 205
    E-mail: educa@imbuia.sc.gov.br
    A Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Meio Ambiente é o órgão que tem por finalidade:

    I – Promover a realização de programas, projetos e convênios que permitam o desenvolvimento rural sustentável, que contemplem o desenvolvimento social, econômico, político e ambiental do município;
    II – Incentivar e orientar a formação da organização comunitária, através de associações, cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para as atividades econômicas e sociais;
    III – Promover e orientar a diversidade de sistemas agrossilvipastoril, bem como as diversas formas de produção: convencional e agroecológica;
    IV – Implantar a educação ambiental, a preservação dos mananciais de água, as áreas de preservação permanente, a reserva legal, a formação de matas ciliares;
    V – Incentivar e orientar o uso do bloco de nota de produtor rural em todas as transações comerciais;
    VI – Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no setor público como com entidades não governamentais, particulares, visando aproveitamento de incentivos para a economia do município;
    VII – Gerenciar o fundo rotativo municipal agrossilvipastoril.

    Secretário: Jaison da Silva
    Telefones:
    (47) 3557-2490 – Bloco de Notas
    (47) 3557-2491 – Engenheiro Agrônomo
    (47) 3557-2492 – Médica Veterinária
    E-mail: agricultura@imbuia.sc.gov.br
    A Secretaria de Obras, Estradas e Serviços Urbanos é o órgão que tem por finalidade:

    I – Executar atividades concernentes a construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
    II – Executar atividades concernentes à elaboração de projetos e obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;
    III – Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas e vias urbanas;
    IV – Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da prefeitura;
    V – Manter atualizada a planta cadastral do município;
    VI – Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
    VII – Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
    VIII – Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais;
    IX – Promover a construção de praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
    X – Administrar os serviços de produção de tubos, lajotas e outros materiais de construção, quando implantados;
    XI – Promover a construção, ampliação ou remodelação do sistema público de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário;
    XII – Operar, manter e conservar os serviços de água potável e esgoto sanitário, quando implantado;
    XIII – Promover atividades de combate à poluição dos cursos de água do município;
    XIV – Executar atividades relativas à prestação e à manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pública, cemitérios, matadouros, mercados, feiras livres e iluminação publica;
    XV – Administrar o serviço de trânsito em coordenação com os órgãos do estado;
    XVI – Administrar as praças e os jardins municipais;
    XVII – Promover a arborização dos logradouros públicos;
    XVIII – Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo município;
    XIX – Manter a guarda municipal.

    Responsável: Luiz Henrique Arnold
    Telefone: (47) 3557-2493
    E-mail: obras@imbuia.sc.gov.br
    A Secretaria da Saúde é o órgão que tem por finalidade:

    I – Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
    II – Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do município;
    III – administrar as unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das necessidades de socorros imediatos;
    IV – Executar programas de assistência médica e odontológica a escolares;
    V – Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
    VI – Promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária;
    VII – Promover a vacinação em massa da população local em campanhas especificas ou em casos de surtos epidêmicos;
    VIII – Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde publica;

    Secretário: Neri Fermino
    Telefones:
    (47) 3557-2470 – Posto de Saúde
    (47) 3557-2471 – Tratamento Fora do Domicílio (TFD)
    (47) 3557-2472 – Farmácia
    (47) 3557-2473 – Fiscal Sanitário
    E-mail: saude@imbuia.sc.gov.br
    A Secretaria de Assistência Social é o órgão que tem por finalidade:

    I – Receber necessitados que procurem a prefeitura em busca de ajuda individual, estudar o caso e dar-lhes a orientação ou solução cabível;
    II – Conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou outros de emergência, quando assim for decididamente comprovado;
    III – Levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular;
    IV – Dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
    V – Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do município, relativas à subvenção ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos;
    VI – Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária, para atuar no campo da promoção social.

    Coordenadora: Eliana Peixe Ferreira
    Telefones:
    (47) 3557-2462 – Assistência Social
    (47) 3557-2481 – CRAS
    (47) 3557-2460 – Conselho Tutelar
    E-mails:
    cras@imbuia.sc.gov.br
    eliana@imbuia.sc.gov.br
    ct@imbuia.sc.gov.br (Conselho Tutelar)